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Prenome e Sobrenome
Diz o artigo 16 do vigente Código Civil: Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Entendemos por prenome o chamado “nome próprio”, específico à pessoa: Ana, Marcos, Beatriz; e por sobrenome o patronímico, que indica procedência familiar: Silva, Carvalho, Ferreira.
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