O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação de venda com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro estado nas compras (PÊGAS, 2017, p. 117). Este princípio tem previsão na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 87/1996 e garante que o imposto pago em uma transação anterior seja utilizado como crédito na seguinte, quando assim permitido.
Considerando o texto acima, observe as seguintes operações realizadas entre três empresas localizadas no mesmo Estado cujas alíquotas foram determinadas hipoteticamente:
Operação I: A Empresa A vende mercadorias para a Empresa B por R$ 100, com ICMS de 15%.
Operação II: A Empresa B vende esta mercadoria para a Empresa C por R$ 120, sendo o ICMS isento nesta operação.
Operação III: A Empresa C revende a mercadoria para consumidor final por R$ 160, com ICMS de 10%.
Considerando que todas as operações foram realizadas internamente, o valor do ICMS a ser pago pela Empresa C será de
R$ 4,00
R$ 0,00
R$ 6,00
R$ 16,00
R$ 1,00
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A resposta é R$ 16,00
160 x 10/100
= R$ 16,00
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