A empresa XYZ, foi notificada para responder a processo trabalhista tramitando sob o rito sumaríssimo,com a advertência de que as testemunhas deveriam comparecer à audiência na forma do art. 851-H, §2º da CLT. No entanto, no dia audiência a testemunha da empresa não compareceu. Desta forma épossível o pleito de adiamento da audiência por conta da ausênciada testemunha?
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fernandoalvesba:
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