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No início do século XX, a questão indígena não era tratada substancialmente como se fosse social ou política. Estava situada nos conflitos de interesse econômico em torno da posse de terras. A Constituição de 1891 não tratava de forma substancial da questão, fazendo apenas breve menção a um possível reconhecimento de terras que eventualmente tivessem sido reconhecidas anteriormente pela Coroa portuguesa. Índios continuavam sendo vistos como problema para o desenvolvimento nacional e como obstáculo para o progresso nacional
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