• Matéria: Geografia
  • Autor: gabrielamoreira77788
  • Perguntado 5 anos atrás

Aponte duas formas de utilização dos recursos hídricos

Respostas

respondido por: liviasmoreira123
2

Resposta:

a) A água é um bem de domínio público.A água é um recurso natural limitado,dotado de valor econômico.em situações de escassez ,o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas

Explicação:

┐(´ー`)┌ *é grande né mais é a resposta , espero ter ajudada*( /^ω^)/

respondido por: lohuamaadha10
2

Resposta:

Em termos de requerimentos submetidos à administração para utilização dos recursos hídricos, apresenta-se na figura seguinte a sua evolução por região hidrográfica no período temporal em análise, 2014-2018.

Explicação:

que institui um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, estabelece, como requisitos mínimos a cumprir no âmbito dos programas de medidas básicas para atingir e manter o Bom estado das massas de água, uma gestão adequada das pressões que permita reduzir ou eliminar os impactes decorrentes, assegurando um licenciamento eficiente e eficaz, bem como a sistematização e atualização da informação das pressões sobre a água.

Neste sentido, também a Lei da Água, que transpôs para a ordem jurídica nacional a DQA, tem como objetivo primordial a gestão sustentável das águas e a sua proteção, pelo que é exigido, nos termos do artigo 56.º da referida Lei, que as atividades que tenham impacte significativo no estado das águas só possam exercer-se mediante um título de utilização. Assim, qualquer utilização dos recursos hídricos que não esteja incluída no artigo 58.º da Lei da Água (uso e fruição comum), implica a submissão de um requerimento à entidade licenciadora que avaliará o respetivo impacte e qual o título mais adequado para o efeito, emitido nos termos e condições previstos na Lei da Água e no Regime Jurídico das Utilizações dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007).

O Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), surgiu como resposta à necessidade de uniformização, desmaterialização e agilização dos processos de licenciamento. A sua entrada em produção, a 23 de outubro de 2012, concretizou o esforço de integração e harmonização dos processos de licenciamento numa única plataforma, tendo-se constituído desde então como uma ferramenta de suporte determinante ao nível dos recursos hídricos, pois sustenta já o licenciamento da maioria das utilizações contempladas no regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos.

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