Respostas
ALGUMAS LEIS TRABALHISTAS:
Período de descanso
Para garantir a saúde dos colaboradores, A legislação determina que todo funcionário deve ter direito a dois tipos de descanso: o interjornada e o intrajornada.
O intrajornada é concedido durante uma jornada de trabalho, e sua duração varia conforme o tipo de jornada.
Já o interjornada, por sua vez, é o descanso entre duas jornadas consecutivas. De acordo com o art. 66 da CLT, esse descanso deve ter, no mínimo, 11 horas de duração, e as empresas não podem reduzir ou fracionar esse tempo, uma vez que seu objetivo é garantir a saúde, higiene e segurança dos colaboradores.
Férias anuais
O art. 129 da CLT estabelece que todo trabalhador possui o direito de tirar um período de 30 dias de férias após 1 ano de serviço, sem que tenha prejuízo em sua remuneração.
Décimo terceiro salário
Todo trabalhador que possui carteira assinada deve receber anualmente, mais especificamente em Dezembro, o décimo terceiro salário, que nada mais é do que uma gratificação salarial.
De acordo com a Lei 4.749 de 12/08/1965, essa gratificação pode ser paga em duas parcelas: a primeira feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro é bem simples: basta dividir o valor do salário integral do funcionário
Resposta:
Registro na Carteira de trabalho:
Jornada de trabalho , hora extra e período de descanso :
FGTS:
Estabilidade :
Licença Maternidade E Licença Paternidade :
Adicional Noturno , de Periculosidade e Insalubridade :
Férias :
Equiparação Salarial :
Rescisão Indireta :
Explicação:
Espero ter ajudado :)