No negócio jurídico, a vontade assume uma posição especial, refletindo-se nos seus fundamentos e efeitos. Segundo CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, a “vontade interna ou real é que traz a força jurígena, mas é a sua exteriorização pela declaração que a torna conhecida, o que permite dizer que a produção de efeitos é um resultado da vontade mas que esta não basta sem a manifestação exterior”
(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 173)
Considerando tais informações, analise as afirmativas a seguir:
I - Na declaração de vontade, se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nela consubstanciada.
II - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
III - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
IV - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II, III e IV, apenas.
b.
I, III e IV, apenas.
c.
I, II e III, apenas.
d.
I, II e IV, apenas.
e.
I, II, III e IV.
Respostas
respondido por:
11
Resposta: A) II, III E IV
Explicação: I. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
II. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
III. Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
IV.Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
respondido por:
7
Resposta:
Resposta: II, III e IV, apenas.
Explicação:
AVA
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