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Destarte, os direitos fundamentais têm plena aplicação nas relações privadas, podendo ser invocados diretamente, independentemente de qualquer mediação do legislador infraconstitucional, privilegiando-se, com isso, a atuação do magistrado em cada caso concreto.
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Bons estudos!♡
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Sim, pode ser por meio de intervenções legislativas, também por meio da interpretação e aplicação de cláusulas gerais de direito privado, ou ainda, através de suscitação direta do direito fundamental para a solução de conflitos entre particulares.
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