. Coloque (V) para verdadeiro e (F) para falso:
( ) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
( ) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não
quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.
( ) Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos,
responde o devedor por perdas e danos.
( ) Nas obrigações alternativas, o devedor pode escolher se nada foi estipulado.
Respostas
Resposta:
V, V, V, V
Explicação:
(V) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. (CC/02)
(V) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. (CC/02)
(V) Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos.
Art. 1.056. Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos. (CC/02)
( ) Nas obrigações alternativas, o devedor pode escolher se nada foi estipulado.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. (CC/02)