• Matéria: Direito
  • Autor: joovictormalaquiasmi
  • Perguntado 4 anos atrás

. Coloque (V) para verdadeiro e (F) para falso:
( ) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
( ) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não
quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.
( ) Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos,
responde o devedor por perdas e danos.
( ) Nas obrigações alternativas, o devedor pode escolher se nada foi estipulado.​

Respostas

respondido por: Amandasilva99
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Resposta:

V, V, V, V

Explicação:

(V) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. (CC/02)

(V) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não  quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. (CC/02)

(V) Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos,  responde o devedor por perdas e danos.

Art. 1.056. Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos. (CC/02)

( ) Nas obrigações alternativas, o devedor pode escolher se nada foi estipulado.​

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. (CC/02)

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