• Matéria: Direito
  • Autor: lilianelucenam19511
  • Perguntado 4 anos atrás

Nosso ordenamento jurídico prestigia a continuidade da relação de emprego, contudo algumas situações podem ocorrer que levariam o contrato de trabalho à sua suspensão ou interrupção, dependendo da situação ora apresentada.




Neste sentido, o termo suspensão se refere a uma paralisação total dos efeitos do contrato de trabalho, em que não há trabalho, não há pagamento de salário e não se conta o tempo de serviço para fins trabalhistas. Já no que tange ao termo interrupção, esse se refere a uma paralisação parcial dos efeitos do contrato de trabalho, em que não há trabalho, o salário é pago e o tempo de serviço é contado para fins de trabalho.


As hipóteses de suspensão e interrupção estão previstas em lei, bem como podem ser ajustadas pelas partes e, também, previstas em acordos coletivos ou convenções coletivas. O artigo 476-A da CLT trata do lay off:


Escolha uma:

a.

b) uma hipótese de bai

Respostas

respondido por: DIREITONEWS
2

Uma hipótese de grande aplicação no momento atual, frente à crise brasileira, sendo uma forma de suspensão do contrato de trabalho e considerada uma forma de preservar o emprego. Correto

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

respondido por: anderpaiva2012
1

Resposta:

Uma hipótese de grande aplicação no momento atual, frente à crise brasileira, sendo uma forma de suspensão do contrato de trabalho e considerada uma forma de preservar o emprego.

Explicação:

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