Nosso ordenamento jurídico prestigia a continuidade da relação de emprego, contudo algumas situações podem ocorrer que levariam o contrato de trabalho à sua suspensão ou interrupção, dependendo da situação ora apresentada.
Neste sentido, o termo suspensão se refere a uma paralisação total dos efeitos do contrato de trabalho, em que não há trabalho, não há pagamento de salário e não se conta o tempo de serviço para fins trabalhistas. Já no que tange ao termo interrupção, esse se refere a uma paralisação parcial dos efeitos do contrato de trabalho, em que não há trabalho, o salário é pago e o tempo de serviço é contado para fins de trabalho.
As hipóteses de suspensão e interrupção estão previstas em lei, bem como podem ser ajustadas pelas partes e, também, previstas em acordos coletivos ou convenções coletivas. O artigo 476-A da CLT trata do lay off:
Escolha uma:
a.
b) uma hipótese de bai
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Uma hipótese de grande aplicação no momento atual, frente à crise brasileira, sendo uma forma de suspensão do contrato de trabalho e considerada uma forma de preservar o emprego. Correto
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CORRIGIDO PELO AVA
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Uma hipótese de grande aplicação no momento atual, frente à crise brasileira, sendo uma forma de suspensão do contrato de trabalho e considerada uma forma de preservar o emprego.
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