Qual a relação entre o direito à saúde na Constituição Federal e a pandemia do corona vírus?
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A saúde é direito de todos e dever do Estado; assim consagra o artigo 196 da Constituição Federal da República do Brasil de 1988. Alçando a saúde o posto de direito fundamental social (artigo 6º, CF/88). O presente artigo buscou analisar o conceito de saúde, a legislação pertinente e os princípios norteadores, bem como explanar acerca da principal política pública de saúde do Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS). Regulado pelas Leis federais 8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Para que então fosse possível analisar os reflexos ocasionados pela pandemia do novo Coronavírus (SARSCoV-2) na saúde pública brasileira.
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