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Em Platão, vimos o direito – resultado da busca por um ideal de justiça – como uma noção muito ampla; era um direito não diferenciado da moral, por exemplo. Já em Aristóteles percebe-se uma melhor separação dos conceitos de justiça, direito e moral.
Explicação:
desesperoemeunome:
Vlw mana , salvou minha prova de filosofia do Direito
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