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3. (FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público) O acusado, indigena,
reincidente, foi condenado pelo crime de roubo cuja pena foi fixada em 5
anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Considerando-se a
Constituição Federal, o Estatuto do indio (Lei nº 6.001/73) e a Convenção
nº 169/89 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas
e Tribais, no caso de apelação, avalie os seguintes argumentos em razões
recursajs: 1. A semiliberdade é o regime especial adequado para o
cumprimento de pena imposta para o condenado indígena, II. A pena
deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também o grau de
integração do indigena. III. O cumprimento de pena, sempre que possível,
deve ocorrer no local de funcionamento do órgão federal de assistência
aos indios mais próximo da habitação do condenado, salvo se a pena
cominada for de reclusão. IV. Como a Constituição Federal reconhece aos
indios sua organização social, costumes, linguas, crenças e tradições,
deve-se dar preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em
prisão. Está correto o que consta de: *
Respostas
Resposta: I, II e IV
Explicação:
I. (CORRETA) Estatuto do Indio: Art. 56, parágrafo único: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.
II. (CORRETA) Estatuto do Indio: Art. 56, caput: no caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
III. (ERRADA) Estatuto do Indio: Art. 56, parágrafo único: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. Não há salvo, sendo inclusive no caso de reclusão.
IV. (CORRETA) CF/88 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão. O Estatuto do Índio afirma que será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte (art. 57).