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Ordenamento Jurídico Próprio
Personalidade Jurídica de Direito Internacional Público
Existência de órgãos próprios e permanentes
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Ordenamento Jurídico Próprio – As Organizações têm um ordenamento jurídico próprio.
Personalidade Jurídica de Direito Internacional Público – As Organizações podem celebrar tratado em nome próprio, por meio de seus representantes.
Existência de órgãos próprios e permanentes – Para a Organização funcionar deve ter uma estrutura administrativa, no entanto geralmente as Organizações têm pelo menos três órgãos:
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