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Ação penal é o poder de movimentar a prestação da tutela jurisdicional do Estado a m de satisfazer uma pretensão punitiva. São condições para exercício da ação penal: legitimidade para agir, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir.
Explicação:
SE FOR ISSO, D ND.
SE N FOR, DESCULPA.
BOA NOITEE!!
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