• Matéria: Direito
  • Autor: wallytonaraujo535
  • Perguntado 4 anos atrás

O mediador é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. Atua como um terceiro imparcial e costuma ser indicado pelas partes envolvidas no acordo. A função desse profissional não é a de propor soluções, mas de intermediar e facilitar o diálogo entre as partes que estão em desacordo

Com base na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação de conflitos, assinale a opção correta, com relação à atuação do mediador.

a.
A remuneração do mediador judicial é definida e custeada por acordo entre as partes.

b.
O mediador poderá realizar a mediação via Internet, desde que as partes estejam de acordo.

c.
O mediador deve obedecer ao princípio da universalidade do atendimento.

d.
Não pode funcionar como mediador extrajudicial integrante de entidade de classe ou associação.

e.
O mediador poderá ser testemunha em processo judicial no qual tenha realizado mediação.

Respostas

respondido por: Leonnora
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Resposta:

Letra B.

Explicação:

a) Art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei.

b) Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

c) Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I - imparcialidade do mediador;

II - isonomia entre as partes;

III - oralidade;

IV - informalidade;

V - autonomia da vontade das partes;

VI - busca do consenso;

VII - confidencialidade;

VIII - boa-fé.

d) Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

e) Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

respondido por: silvaedson
0

Resposta:

letra b

Explicação:

b) Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

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