• Matéria: Direito
  • Autor: wallytonaraujo535
  • Perguntado 4 anos atrás

O art. 625-A da CLT, dispõe:



Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.



Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

Acerca das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.
Escolha uma:
a.
Será descontado da sua folha de pagamento o valor equivalente ao período em que empregado designado a atuar como conciliador em data de expediente esteve ausente do trabalho.

b.
O mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é de dois anos, vedada a recondução.

c.
Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.

d.
As comissões de conciliação prévia são necessariamente compostas pelo sindicato dos empregados e pelo sindicato dos empregadores.

e.
Membro suplente dos empregados de comissão de conciliação prévia não possui estabilidade.

Respostas

respondido por: gabiimartinnz
5

Resposta:Resposta letra C , Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.

Explicação: corrigido pelo Ava


nubiacm36: CORRETÍSSIMA....
respondido por: leandrosantosmedeiro
1

Resposta:

Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA.

Perguntas similares