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rEste artigo visa abordar como as atribuições do Imperador foram normatizadas no Título V da Constituição Política do Império do Brasil, nossa primeira carta constitucional, especialmente nos dois primeiros capítulos deste que tratam respectivamente do Poder Moderador e do Poder Executivo. O objetivo do artigo é efetuar tal abordagem analisando textos tanto de autores contemporâneos ao documento quanto daqueles que escreveram após a vigência de tal, já no século XX. Tal trabalho visa desmistificar as atribuições legais do Imperador do Brasil positivadas pela Constituição de 1824, incluso o Poder Moderador (tido comumente como “resquício de absolutismo”), apresentando estas como instituições plenamente de acordo com os parâmetros constitucionais vigentes no mundo de sua época.
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