A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. O critério para essa redução é a proximidade do momento consumativo, ou seja, quanto mais próximo chegar da consumação, maior será a pena. Nesse sentido, compreende-se que caso haja a violência ou grave ameaça em um crime contra o patrimônio e não contra a pessoa, estará configurado o crime de Roubo (Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941).
Elaborado pela professora, 2021.
Sobre a tentativa e consumação do crime de roubo, assinale a opção correta, conforme entendimento pacificado no Brasil:
Alternativas
Alternativa 1:
A tentativa configura-se quando fatores que o próprio autor der causa, lhe impedem de subtrair a coisa.
Alternativa 2:
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, por mais de uma hora, mediante emprego de violência ou grave ameaça.
Alternativa 3:
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo.
Alternativa 4:
A tentativa configura-se quando fatores que o próprio autor der causa, lhe impedem de manter a inversão da propriedade por no mínimo 1 hora.
Alternativa 5:
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência, ainda que por breve tempo, não sendo possível caracterizar o crime quando autor se utiliza apenas da grave ameaça.
Respostas
respondido por:
8
Resposta:Alternativa 3:
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo.
Explicação: espero ter ajudado...
respondido por:
2
Resposta:
Resposta correta e a 3 e esta na pg 44
Explicação:
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do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que
por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica
ou desvigiada (BRASIL, 2016b, on-line).