Respostas
Explicação:
O Poder Constituinte Originário pode se manifestar a qualquer tempo. Ele no se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece em “estado de latência”, aguardando uma novo chamado para manifestar-se, aguardando um novo “momento constituinte”.
Resposta:
Acredito que o “estado de latência“ tenha a ver com o Poder Constituinte Originário.
O Poder Constituinte Originário (de Primeiro Grau, Genuíno, Inaugural) é a prerrogativa de criar uma constituição, e, segundo a doutrina, possui SEIS características principais:
1) Político [...]
2) Inicial [...]
3) Incondicionado [...]
4) Permanente: o Poder Constituinte Originário não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição. Pelo contrário, ele permanece ínsito ao povo, que é o seu titular, e que, a qualquer momento, poderá exercê-lo. A doutrina moderna entende que, entre uma Constituição e outra, o Poder Constituinte Originário permanece em estado de latência, até que o povo o exerça.
5) Ilimitado juridicamente [...]
6) Autônomo [...]
Explicação:
Acima.