Procure na Legislação Brasileira, por meio da resolução Nº 357/05 do Conselh Nacional do Meio
Ambiente qual a concentração de gás oxigênio dissolvido é permitido em água doce, salobra ou
salgada.
Respostas
Resposta:
- Segundo a RESOLUÇÃO CONAMA N° 357, DE 17 DE MARÇO DE 200
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SEÇÃO II
Das Águas Doces
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Art. 14°. As águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:
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I - condições de qualidade de água:
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h) DBO 5 dias a 20°C até 3 mg/L O2;
i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
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Art. 15°. Aplicam-se às águas doces de classe 2 ....
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V - DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2;
VI - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;
Art. 16°. As águas doces de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:
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i) DBO 5 dias a 20°C até 10 mg/L O2; j) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2;
Art. 17°. As águas doces de classe 4 observarão as seguintes condições e padrões:
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VI - OD, superior a 2,0 mg/L O2 em qualquer amostra;
SEÇÃO III
Das Águas Salinas
Art. 18°. As águas salinas de classe 1
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i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
Art. 19°. Aplicam-se às águas salinas de classe 2
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d) OD, em qualquer amostra, não inferior a 5,0 mg/L O2
Art. 20°. As águas salinas de classe 3
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VIII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/ L O2
SEÇÃO IV
Das Águas Salobras
Art. 21°. As águas salobras de classe 1
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c) OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/ L O2;
Art. 22°. Aplicam-se às águas salobras de classe 2
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c) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2;
Art. 23°. As águas salobras de classe 3
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II - OD, em qualquer amostra, não inferior a 3 mg/L O2