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Art. 4° É permitido a captura, a comercialização e o transporte do pirarucu com as seguintes medidas de tamanho mínimo: | - 1,50 metros de comprimento total, para o peixe inteiro; II -1,20 metros de comprimento total para a manta fresca; III - 1,10 metros de comprimento total para a manta seca.
Explicação:
espero ter ajudado bons estudos ❤
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