As crianças nem sempre foram consideradas como detentoras de direitos organizados e sistematizados em forma de estatuto, como por exemplo temos, o ECA; Estatuto da Criança e do Adolescente; que dentre vários pontos estabelece em seu Artigo 16. "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;[...]". (BRASIL, 1990). Analisar este aspecto específico e relacionar com a área de atuação profissional em Educação Física nos possibilita concordar que:
1. A educação Física somente poderá atuar nesta perspectiva com crianças se existir a presença de médicos e pedagogos conjuntamente.
2. A Educação Física poderá atuar neste sentido com atividades em espaços educativos formais; escolares; apenas.
3. As atividades relativas ao citado no artigo 16 acima só poderão ocorrer em espaços educativos não formais.
4. Por meio de atividades devidamente planejadas por profissionais capacitados a Educação Física pode atuar nesta perspectiva referenciada no artigo.
5. As atividades realizadas com objetivos condizentes ao artigo 16 citado não podem ser atribuídas ao educador físico.
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4 - Por meio de atividades devidamente planejadas por profissionais capacitados a Educação Física pode atuar nesta perspectiva referenciada no artigo.
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