3) Tivemos durante a segunda guerra mundial ( 1 de set. de 1939 – 2 de set. de 1945) , uma política governamental instituída pelo “Terceiro Reich” como “Eugenia”(a política social racial da Alemanha Nazista que posicionou no centro dos interesses do governo a melhoria da raça ariana . Os alvos foram os indivíduos marcados como "indignos de viver", como criminosos, degenerados, dissidentes, deficientes mentais, homossexuais, vadios, insanos e fracos, que deveriam ser eliminados da cadeia de hereditariedade. Mais de 400 mil pessoas foram esterilizadas, enquanto 70 mil foram mortas pelo programa Aktion T4. Os agentes que operacionalizavam concretamente tal prática eram os soldados alemães. Segundo o Direito Administrativo, soldado é um agente estatal pertencente a um organograma com funções estatuídas em Lei. Sendo assim, todas as funções exercidas por este militar são funções que são reguladas pela Lei, na questão em estudo, na Lei alemã vigorante na época. E, caso descumprisse a mesma ( prática da eugenização) poderia entre outras tantas penas ser ( o soldado) aprisionado e executado. Foram criados Tribunais Penais Internacionais , entre eles, Tribunal Penal Internacional (TPI) , o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, Países Baixos.
PERGUNTA-SE: Caso um desses soldados ainda estivessem vivos, como deveria ser apreciada a conduta dele na época: culpado por praticar um ato desumano, inocente por cumprir ordens estatuídas em Lei da época? Comente criticamente.
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Resposta:
"ao meu ponto de vista e isso."
espero ajudar
Explicação:
bem ao meu ponto de vista este "soldado" deveria ser julgado justamente pois mesmo ele estando acatando ordens de "seu pais" ele tambem tem que ter seu carater proprio e se dentros do julgamento percebessem que ele estava apenas seguindo ordens deveria ser inocentado caso contrario culpado
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