• Matéria: Geografia
  • Autor: willcoutinho
  • Perguntado 4 anos atrás

Nossa Constituição de 1988, pela primeira vez, reconhece direitos a crianças pequenas, ao mencionar que a educação é um direito social, como vemos no artigo 205. Assim, a Educação Infantil é vista de forma tão legítima quanto as demais etapas, sendo parcialmente de matrícula obrigatória, o que torna sua oferta gratuita necessária, visto que não são todas as classes que têm condições de pagar pelo ensino particular às crianças pequenas na pré-escola.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Casa Civil, 1988.

Sobre essa etapa da educação escolar, analise as afirmativas a seguir:

I – A Educação Infantil possui divisão entre Creche e Pré-escola, sendo a primeira facultativa a matricula pelos pais e a segunda obrigatória.
II – Pela legislação nacional, pode frequentar a Creche apenas as crianças bem pequenas, de 2 e 3 anos, desde que tenha a oferta dessas turmas na escola.
III – Já a pré-escola, de matrícula obrigatória, atende crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter sua oferta em todos os municípios.
IV – Tanto a Creche quanto a Pré-escola são importantes para o desenvolvimento da criança desde a tenra idade, visto que possuem o cuidar e o educar pedagógico.

É correto o que se afirmar em:

Respostas

respondido por: jr9079674
3

Resposta:

I,III,IV

Explicação:

respondido por: giospezia
5

Resposta:

ALTERNATIVA 5 - I,II,IV

Explicação:

PAG 190


escobargabriel: Muito obrigado! Você tem a resolução da AE3? Estou completamente perdido.
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