O Art. 522 da CLT limita o número de dirigentes sindicais e o TST entende que é constitucional essa limitação. Desse modo, a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída de:
1. No máximo 5 e no mínimo 3 membros;
2. No máximo 7 e no mínimo 3 membros;
3. No máximo 10 e no mínimo 7 membros;
4. Nenhuma das alternativas está correta;
5. No máximo 7 e no mínimo 5 membros.
Respostas
Resposta:
2. No máximo 7 e no mínimo 3 membros.
Explicação:
Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.
§ 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.
§ 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
§ 3º - Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946).