• Matéria: Direito
  • Autor: carololiveira1608200
  • Perguntado 4 anos atrás

Podemos afirmar sobre o tema da progressão de regime que


se não houver estabelecimento penal adequado fica autorizada a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.


o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou.


de acordo com o atual entendimento do STF, o regime inicial de cumprimento de pena para o condenado por crime hediondo é necessariamente o fechado.


é admitida progressão per saltum quando o condenado já tiver descontado tempo de pena o suficiente.


com a edição da Lei n° 10.792/03, que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal, não mais se admite o exame criminológico.


danielcampolungo51: Resposta: A

Respostas

respondido por: thaynnaba
3

Sobre a progressão de regime, temos que a resposta certa é a:

se não houver estabelecimento penal adequado fica autorizada a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Isso porque a progressão de regime deverá ser vista como forma de abrandara  pena do acusado.

Importante notar que a pena base é colocada e assim posteriormente as agravantes e qualificadoras.

O tipo de crime bem como o fato de a pessoa ser ou não réu primário são decisivos para possibilitar a progressão do regime.

Deverá ser analisado também o tipo de crime que foi cometido e suas circunstâncias.

espero ter ajudado!

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