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A ação é um direito publico, subjetivo de natureza geral e abstrata, de provocar a atividade jurisdicional do Estado, que tem o dever de presta-la. Nela se contem uma pretensão, que nada mais é do que a afirmação da pretensão de um direito, justificando o pedido de jurisdição do Estado sobre determinado assunto. A ação, portanto, é um direito de natureza processual, que tem por objetivo garantir um meio pelo qual a parte invoca o Estado pedindo que se aprecie seu pedido.
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