• Matéria: História
  • Autor: vtoria1919
  • Perguntado 4 anos atrás

Lola os dois artigos abaixo, extraidos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de
26 de agosto de 1789.
Artigo 1º Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem
ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum
Artigo 6º A lei e a expressão da vontade geral Todos os cidadãos têm o direito de concorrer pessoalmente
ou pelos seus representantes na sua formação. Ela tem de ser a mesma para todos, quer seja protegendo.
quer seja punindo Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissiveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a capacidade deles, e sem outra distinção que a de suas
virtudes e talentos
Ambos os artigos introduzem na politica, o principio de:
a) Renda universal
b) Nacionalidade
c) Cidadania
d) Livre circulação de pessoas​

Respostas

respondido por: jheyce173
12

Resposta:

a renda universal bom n tenho muita certeza


vastb58: O certo é cidadania
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