• Matéria: Direito
  • Autor: mig82
  • Perguntado 4 anos atrás

O réu, sabendo de fato novo que venha existir sobre fatos do processo, pode leva-los a conhecimento do juiz, por petição, assim que for se pronunciar do processo, mesmo que já tenha apresentado contestação.​

Respostas

respondido por: JV070
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Resposta:

VERDADEIRO

Explicação:

pois esta previsto no CPC

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito ou a fato superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

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