6- Conforme Steck, "(...) a admissão da discricionariedade judicial e de
decisionismos ( o que dá no mesmo) é próprio do paradigma positivista que o
constitucionalismo do Estado Democrático de direito procura superar.
exatamente pela diferença 'genética' entre regras e princípios ( além da nova
teoria das fontes e do novo modelo hermenéutico que supera o modelo
exegetico-subsuntivo, refém do esquema sujeito-objeto'. Elabore um juízo de
valor sobre a referida afirmação!
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こんにちは私はポルトガル語を話せませんあなたは翻訳できますか
mundicamonteverde:
se não vai ajudar, não atrapalhaaaaaa
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