• Matéria: Química
  • Autor: adriianobross
  • Perguntado 4 anos atrás

Não pode ser indicado como beneficiário na declaração de trânsito aduaneiro de entrada:

 (Ref.: 201913189681)

O auditor-fiscal da RFB responsável pelo desembaraço.

O importador ou o consignatário indicado no conhecimento de carga.

O transportador autorizado pelo importador indicado no conhecimento.

O consignatário da mercadoria indicado no conhecimento de carga.

O transportador autorizado pelo consignatário indicado no conhecimento​

Respostas

respondido por: edgarsantoss
32

Resposta:

Explicação:

essa prova esta horrível reclame no fórum que nos simulados e exercícios as respostas tiveram de ser buscadas fora do material didático, eu perdi no simulado


edgarsantoss: ABRIR E VER RESPOSTA :BENEFICIÁRIOS POR TIPO DE DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO
São beneficiários do regime de trânsito aduaneiro: (art. 8º da IN SRF nº 248, de 2002; art. 4º da IN SRF nº 570, de 2005)
respondido por: antoniocpl1983
10

Resposta:

O auditor-fiscal da RFB responsável pelo desembaraço.

Explicação:

O auditor-fiscal da RFB responsável pelo desembaraço, sendo assim ele não pode ser o beneficiario do transito aduaneiro, conforme o regulamento aduaneiro decreto 6759/09, IN SRF nº 248, de 2002; IN SRF nº 570, de 2005;

Perguntas similares