Não pode ser indicado como beneficiário na declaração de trânsito aduaneiro de entrada:
(Ref.: 201913189681)
O auditor-fiscal da RFB responsável pelo desembaraço.
O importador ou o consignatário indicado no conhecimento de carga.
O transportador autorizado pelo importador indicado no conhecimento.
O consignatário da mercadoria indicado no conhecimento de carga.
O transportador autorizado pelo consignatário indicado no conhecimento
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Explicação:
essa prova esta horrível reclame no fórum que nos simulados e exercícios as respostas tiveram de ser buscadas fora do material didático, eu perdi no simulado
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10
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O auditor-fiscal da RFB responsável pelo desembaraço.
Explicação:
O auditor-fiscal da RFB responsável pelo desembaraço, sendo assim ele não pode ser o beneficiario do transito aduaneiro, conforme o regulamento aduaneiro decreto 6759/09, IN SRF nº 248, de 2002; IN SRF nº 570, de 2005;
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São beneficiários do regime de trânsito aduaneiro: (art. 8º da IN SRF nº 248, de 2002; art. 4º da IN SRF nº 570, de 2005)