• Matéria: Direito
  • Autor: sabrinavidal51
  • Perguntado 4 anos atrás

1) O CDC dispõe claramente que o prestador de serviço responde objetivamente por defeitos nos serviços que presta (art. 14) e que é responsável pelos atos de seus prepostos (art. 34). A responsabilidade civil dos profissionais liberais, por sua vez, é subjetiva (art. 14, parágrafo 4º). Tendo-se em conta tais elementos e outros do CDC, examine o seguinte caso. Um hospital recebe um paciente para fazer hemodiálise. O médico leva o paciente para fazer o procedimento, mas saí da sala por algum tempo. Por azar o aparelho havia apresentado defeito; e ocasionou a morte do paciente.

a) A família da vítima pode acionar o hospital por danos morais e materiais?
b) A responsabilidade do hospital é objetiva ou subjetiva?
c) A família pode acionar o médico?
d) O defeito no aparelho tem alguma implicação na apuração da responsabilidade?

Respostas

respondido por: Danas
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A) Sim, danos morais pelo abalo que a família sofreu pela morte do paciente que estava sob responsabilidade do hospital e danos materiais diretamente pela morte do paciente.

B) O hospital tem responsabilidade objetiva pelo paciente quando internados ou ligados a maquinas do hospital.

C) A família pode acionar o hospital, pois o hospital era responsável pelo médico e o hospital irá acionar o médico (o que é muito rápido pois o conselho de medicina é muito forte).

D) Existe a possibilidade, se foi um defeito súbito e o hospital mantinha os cuidados adequados com o aparelho.

Espero ter ajudado!

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