Respostas
Resposta:
Dentro de uma sociedade existe a necessidade de organizar as relações. A responsabilidade dessa organização é das instituições políticas, nas quais pessoas trabalham para intermediar as relações.
Algumas dessas pessoas realizarão todos os serviços e projetos necessários para a melhoria dessa sociedade, outra parte delas vai criar as regras/leis que organizam as relações dentro e fora dessa sociedade. Por fim, uma última parte vai cuidar para que as regras criadas sejam cumpridas por todos.
Esse é um resumo de como funciona o trabalho dos três poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário, nessa ordem.
As atribuições de cada esfera de poder
– O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros, indicados por ele. Cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país.
– Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar, sendo ambas igualmente importantes. Exerce também alguns controles como: político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo; pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.
– Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses.
Mecanismos de freios e contrapesos dos três poderes
Segundo Montesquieu, todo homem que detém o poder tende a abusar dele. Seguindo o pensamento dessa corrente, tudo estaria perdido se o poder de construir leis, de executar as resoluções públicas e o de punir crimes ou solver pendências entre particulares, se reunissem num só homem ou associação deles.
Por isso, freia-se o poder, pelo poder:
– Poder Executivo em relação ao Legislativo:
Adoção de Medidas Provisórias (MP), com força de Lei, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”;
– Poder Legislativo em relação ao Executivo:
Compete ao legislativo processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, assim como promover processo de Impeachment;
– Poder Judiciário em relação ao Legislativo:
Observa-se o Art. 53. §1º “Os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Esse mecanismo assegura que nenhum poder irá sobrepor-se ao outro, trazendo uma independência harmônica nas relações de governança. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como escopo o equilíbrio.
Na atual Constituição Federal, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea (aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças), disposto no Art. 60. §4º.