Os atos administrativos em que se defere ao agente público o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta, são atos vinculados.
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Nos atos discricionários o agente tem o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta.
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