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Os Direitos Políticos são tratados na Constituição de 1988 no capítulo IV, do título II, referente aos direitos e garantias fundamentais. ... A Constituição, no entanto, dá-lhes sentidos diferentes, especialmente, no seu artigo 14, por onde se vê que o sufrágio é universal e o voto é direto e secreto e tem valor igual.
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