lauro, em 20 de março de 2013, promoveu ação de indenização por danos materiais e morais contra paulo, decorrente de acidente de transito causado por paulo. a ação seguiu seu curso normal e, em sentença, sobreveio a sua procedencia, determinando ao réu o pagamento do valor de R$ 5.000,00 a titulo de danos materiais, além de R$ 4.000,00 de danos morais, devendo ser atualizado pelo IGP-M, além de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do fato. o reu recorreu da sentença, porem, o recurso de apelação foi improvido. a sentença transitou em julgado em 10 de julhode 2019.no presente caso, a sentença depende da prévia liquidação. verdadeira ou falsa? justifique
jaquelineaires192:
preciso da resposta
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No caso temos que a a sentença é verdadeira.
Isso porque a liquidação é fase final do processo necessária para que o mesmo seja executado.
Importante notar que a execução de sentença só poderá ser feita após o trânsito em julgado de sentença condenatória tendo em vista que antes poderá haver recursos.
Veja que a liquidação serve para possibilitar ao juiz ordenar o pagamento do valor devido da forma correta. Isso é importante também para a parte tomar conhecimento do valor.
espero ter ajudado!
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