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Resposta:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial .
Explicação:
De acordo com as pesquisas que eu fiz , achei essa a melhor resposta , fácil e simples de entender .
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