• Matéria: Biologia
  • Autor: elielson43
  • Perguntado 4 anos atrás

De acordo com a legislação o aborto poderá ser realizado em duas situações: gravidez de alto risco e trouxer risco à vida da mãe e quando resultante de estupro. Em seus princípios fundamentais, o profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, nesta perspectiva, é facultado aos enfermeiros:

pode me ajudar ?​

Respostas

respondido por: isadora11102019
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Resposta:

2.1 ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM FRENTE A SITUAÇÃO CONCRETA DE ABORTO

A análise sobre as opiniões das pessoas em torno do aborto envolve muitas questões éticas, culturais e religiosas. Para alguns estudiosos, como Marck (2004), a controvérsia envolvendo a questão do aborto surge quando as crenças pessoais se chocam com as leis que tentam proteger os direitos da mulher em decidir pelo aborto em algumas situações. Embora as questões de ordem pessoais interfiram no momento da decisão de a paciente realizar o aborto, para o profissional que irá atuar no caso concreto, essa possibilidade é nula, pois o enfermeiro deve apresentar de maneira imparcial as possibilidades e opções disponíveis para a cliente no momento da decisão. Embora o enfermeiro, por suas crenças, acredite ser o aborto a melhor opção para a gestante cujo feto apresente uma anormalidade, não poderá interferir, nem manifestar sua opinião, uma vez tratar-se de um assunto de ordem pessoal (ORSHAN, 2011, apud, MARCK, 2004).

Ao contrário, se o enfermeiro não concorda na opção do aborto em nenhuma hipótese deve se conscientizar que não poderá nem de forma direta,nem de forma indireta manifestar seu posicionamento para uma gestante decidida a fazer o aborto de uma gravidez indesejada. As orientações nunca podem ser tendenciosas, pois poderia piorar a difícil decisão de uma mulher interromper a gravidez. Por estar relacionado à uma questão de morte do feto, o enfermeiro deve oferecer as opções sem tornar evidente sua satisfação ou insatisfação pela escolha da cliente (IBID, p. 337)

Espero ajudar


elielson43: nao entendi
isadora11102019: é só resumir
respondido por: santiagobvieira
3

Resposta:

De acordo com o parágrafo único do artigo 28 (Resolução 331 - Cofen), cabe ao profissional de enfermagem decidir de acordo com a sua consciência participar ou não do ato abortivo nos casos em que o mesmo for legal.

Explicação:

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