Conforme a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969)," a declaração unilateral, qualquer
que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um
tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do
tratado em sua aplicação a esse Estado" é denominada:
A) retirada
B) denúncia
C) desvinculação
D) reserva
Respostas
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1
Resposta:
d
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