Reza o artigo 65 da Lei que ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Ainda, conforme o artigo 67, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: *
A. ( ) noturno, realizado entre as dezoito horas de um dia e as dez horas do dia seguinte.
B. ( ) perigoso, insalubre ou penoso.
C. ( ) realizado em local que favoreça sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
D. ( ) realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola me ajudamm
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