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Resposta: para fins de urbanização o parcelamento do solo não é permitido em terrenos aterrados com material nocivo a saúde pública, em declividades iguais ou superiores a 30% e em locais onde a população impeça condições sanitárias suportáveis
Explicação: espero ter ajudado
ys1578145:
Obrigada por me ajudar
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