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Unidades de Conservação (da natureza), são áreas que são protegidas pelo governo devido às suas características naturais de alto valor.
Art. 225 § 1°- ''Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção'' (Artigo sob domínio público)
Art. 225 § 1°- ''Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção'' (Artigo sob domínio público)
Decstroyer:
Obrigado me ajudou bastante
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Resposta:Unidades de Conservação (da natureza), são áreas que são protegidas pelo governo devido às suas características naturais de alto valor.
Art. 225 § 1°- ''Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção'' (Artigo sob domínio público)
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