• Matéria: Direito
  • Autor: cynthiasousa16
  • Perguntado 4 anos atrás

A CRFB/88 garantiu o direito à propriedade , porém, assegurou ao Estado o (art. 5º, XXII) poder de retirá-la pela desapropriação , que é o procedimento administ (art. 5º, XXIV) rativo no qual o Poder Público retira de alguém de seu direito de propriedade compulsoriamente, adquirindo-o mediante indenização que normalmente é prévia, justa e em dinheiro. Seus fundamentos são o interesse público, a necessidade pública, o interesse social, ou como pena pela não utilização do bem nos termos de sua função social ou, ainda, em decorrência de ilícito criminal.

Explique o conceito de tredestinação e retrocessão


Respostas

respondido por: mikaellalorenna574
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Resposta:

Retrocessão deriva do latim retrocessus , de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.

Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

A CR/88 garantiu o direito à propriedade , porém, assegurou ao Estado o (art. 5º, XXII) poder de retirá-la pela desapropriação , que é o procedimento administ (art. 5º, XXIV) rativo no qual o Poder Público retira de alguém de seu direito de propriedade compulsoriamente, adquirindo-o mediante indenização que normalmente é prévia, justa e em dinheiro. Seus fundamentos são o interesse público, a necessidade pública, o interesse social, ou como pena pela não utilização do bem nos termos de sua função social ou, ainda, em decorrência de ilícito criminal.

Contudo, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.

Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada .

Se poder avaliar como melhor agradeço ^_^

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