PERGUNTA 1
Segundo o art. 69 da Lei n. 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou:
a.
O que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
b.
O prometido no programa de campanha do executivo eleito.
c.
O que consta na proposta da Comissão de Orçamento do respectivo poder legislativo.
d.
O estabelecido nos Planos de Educação Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
e.
O avaliado como necessário pela Comissão de Educação do respectivo poder legislativo.
Respostas
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0
Não próxima tá desci
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5
Resposta:
Resposta correta: A
Explicação:
O que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
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