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Conceito de Pessoa no Direito Romano
No Direito Romano, portanto, pessoa é o homem. Entretanto não basta ser homem para ser pessoa, sendo necessário ainda, que tenha ele forma humano e não esteja na condição de escravo, pois escravo é homem, mas não tinha direitos porque eram equiparadas as coisas.
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No Direito Romano, portanto, pessoa é o homem. Entretanto não basta ser homem para ser pessoa, sendo necessário ainda, que tenha ele forma humano e não esteja na condição de escravo, pois escravo é homem, mas não tinha direitos porque eram equiparadas as coisas.
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Espero ter ajudado!!!
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