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As funções da área de preservação permanente são definidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), no artigo 3º, II: “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”
taisg2794:
Obg
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