• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Marcela1323
  • Perguntado 4 anos atrás

O regime de constituição das sociedades determina também o da dissolução nos termos o art. 472, do Código Civil. Com isso a lei que dizer que:


flavinhareis39: Se ela for uma empresa de pessoas é dissolvida por distrato, e se for de capital será dissolvida institucionalmente, em assembleia-geraL

Respostas

respondido por: samuelsduarte05
21

Resposta:

Se ela for uma empresa de pessoas é dissolvida por distrato, e se for de capital será dissolvida institucionalmente, em assembleia-geral. Espero ter ajudado!

Explicação:

respondido por: hass36
3

Resposta:     Se ela for uma empresa de pessoas é dissolvida por distrato, e se for de capital será dissolvida institucionalmente, em assembleia-geral.

Explicação:

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