• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Marcela1323
  • Perguntado 4 anos atrás

A exclusão ou expulsão de sócio somente é possível por _______________, provada falta grave no cumprimento das obrigações societárias ou incapacidade superveniente do sócio que se quer retirar. (art. 1.030, CC)


sentença judicial.


rompimento da affectio societatis.


decisão unânime dos sócios.


distrato.


decisão do sócio majoritário


flavinhareis39: Sentença judicial está correta!!!!

Respostas

respondido por: silvestrealex05
20

Resposta:

Sentença judicial está correta.

Explicação:

A exclusão ou expulsão de sócio somente é possível por sentença judicial, provada falta grave no cumprimento das obrigações societárias ou incapacidade superveniente do sócio que se quer retirar. (art. 1.030, CC)

respondido por: hass36
1

Resposta:  A

Explicação:

A exclusão ou expulsão de sócio somente é possível por Sentença judicial, provada falta grave no cumprimento das obrigações societárias ou incapacidade superveniente do sócio que se quer retirar. (art. 1.030, CC)

Bons Estudos!

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