• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Marcela1323
  • Perguntado 4 anos atrás

O parágrafo 2, do art. 1.134, do Código Civil exige que os documentos estrangeiros sejam autenticados, em conformidade “com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo”. Entretanto, em razão do Convenção de Apostila de Haia, nos países signatários os documentos são:


legalizados.


apostilados.


consularizados.


autenticados.


registrados

Respostas

respondido por: deboramoraes733
8

Resposta correta:

Apostilados

respondido por: jeancarlos91
4

Resposta:

B

Explicação:

Apostilados

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