O parágrafo 2, do art. 1.134, do Código Civil exige que os documentos estrangeiros sejam autenticados, em conformidade “com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo”. Entretanto, em razão do Convenção de Apostila de Haia, nos países signatários os documentos são:
legalizados.
apostilados.
consularizados.
autenticados.
registrados
Respostas
respondido por:
8
Resposta correta:
Apostilados
respondido por:
4
Resposta:
B
Explicação:
Apostilados
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